No ambiente condominial, o papel do síndico e da administradora são essenciais para garantir o bom funcionamento e a gestão eficaz do condomínio. Entretanto, embora ambos desempenhem funções importantes, é fundamental compreender as diferenças entre suas responsabilidades, as quais são intrinsicamente complementares:
Síndico: Podendo ser um morador ou um terceiro (síndico profissional), o síndico é eleito pelos condôminos para representar e administrar o condomínio. Suas responsabilidades incluem:
- Gestão cotidiana do condomínio: O síndico é o responsável por tomar decisões relacionadas à manutenção, segurança, limpeza e outras atividades diárias necessárias para o bom funcionamento do condomínio;
- Representação legal: O síndico atua como representante legal do condomínio em questões jurídicas, contratuais e administrativas;
- Convocação de assembleias: É dever do síndico convocar assembleias, facilitando a discussão e a tomada de decisões importantes para o condomínio;
- Execução de deliberações: Após aprovação em assembleia, o síndico é o responsável por implementar as deliberações tomadas pela comunidade condominial.
Administradora de Condomínios: A administradora de condomínios é uma empresa especializada contratada pelos condôminos para prestar serviços administrativos e de apoio ao síndico e à gestão condominial. Suas responsabilidades incluem:
- Assessoria administrativa: A administradora oferece suporte ao síndico em questões administrativas, financeiras, contábeis e legais, auxiliando na gestão eficiente do condomínio.
- Cobrança de taxas condominiais: É responsabilidade da administradora realizar a cobrança e o controle das taxas condominiais, bem como lidar com inadimplências e cobranças, quando necessário.
- Elaboração de documentos e relatórios: A administradora prepara documentos e relatórios necessários para assembleias, presta contas financeiras e mantém registros atualizados do condomínio; e, dentre outras atribuições;
- Contratação de fornecedores e serviços: A administradora ajuda na seleção e contratação de fornecedores, prestadores de serviços e empresas terceirizadas para realizar manutenções e serviços necessários no condomínio.
Embora o síndico e a administradora desempenhem funções distintas, é importante que trabalhem em conjunto, mantendo uma comunicação aberta e eficaz para alcançar os objetivos comuns de uma gestão condominial eficiente e transparente.
E aí, você sabia disso?!