Já é difícil com ele, imagine sem o regimento interno.

Quando moramos em condomínio, com várias pessoas, temos que levar em consideração que irão existir muitas diferenças em suas vivências e comportamentos, e para essa convivência ser mais harmoniosa, há o Regimento Interno.

O regimento interno integra a tríade de documentos que colaboram no estabelecimento de regras de condomínio. Junto estão também o Código Civil e a Convenção.

De todos, ele será o mais usado no dia a dia dos condôminos.

O que é?

O Regimento Interno de um condomínio é um documento essencial que estabelece as regras e normas internas para a coexistência harmoniosa entre os condôminos.

Ele complementa a Convenção Condominial e pode ser considerada a “constituição” do local.

Ele serve para reduzir e evitar conflitos cotidianos, assim como promover o bem-estar.

Está previsto no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002 – em especial Cap. VI).

Devido as características de cada um de nós, o Regimento Interno irá orientar os moradores sobre como devem se comportar nos espaços comuns e dentro da sua unidade.

Qual a diferença com a Convenção?

A principal diferença entre o Regimento Interno e a Convenção Condominial se encontra na intenção e detalhamento das normas.

A Convenção trata de aspectos mais amplos, como a estrutura de administração, rateio de despesas, formação de quóruns e a definição de áreas comuns entre outros

O Regimento Interno se concentra em diretrizes específicas de convivência diária, tipo: horários de uso de áreas comuns, proibições de barulho em determinados períodos, disposição de uso das vagas de estacionamento etc.

Qual a importância do Regimento Interno?

Vamos imaginar em que não há orientações e regras em um condomínio. O que pode acontecer? Eis alguns exemplos:

  • a segurança estaria totalmente frágil;
  • haveria danos e prejuízos na estrutura do prédio;
  • os espaços comuns seriam usados sem organização;
  • qualquer espaço poderia ser usado para “banheiro” dos pets;
  • não haveria advertência ou multa por falta de referências;
  • a altura de sons e barulhos não seriam respeitados;

Ou seja, seria uma vida condominial em balbúrdia todos os dias.

O objetivo do Regimento Interno é manter um equilíbrio e bom-senso de comum união. Tornando o ambiente bem agradável e harmonioso entre os vizinhos.

Principais tópicos que devem estar no RI

Como mostramos acima, o Regimento Interno é a cartilha de convivência e normas. Ela define pontos mais detalhados a serem abordados.

Citamos aqui alguns tópicos que não podem faltar:

  • organização de festas e eventos;
  • definição de horários de silêncio;
  • direitos e deveres dos moradores;
  • moderações a respeito de animais;
  • recebimentos de entregas e delivery´s;
  • indicadores para advertências e multas;
  • demarcação das vagas de estacionamento;
  • determinação dos horários de obras e reformas;
  • controle de visitantes e prestadores de serviços;
  • regras de uso das áreas comuns (piscina, playground, salão de jogos, quadra poliesportiva, academia etc.).

Esses são os mais comuns, porém, de acordo com a realidade do condomínio podem surgir outros.

Como elaborar um Regimento Interno?

Deve ser criado pelos condôminos, com o auxílio da administradora e colocada em aprovação pela maioria simples.

Se você tem problemas com sua administradora, saiba que a Convicta tem o melhor time para colaborar diretamente com o síndico oferecendo um rápido atendimento e suporte exclusivo.

Depois de aprovado, por ser um documento legal, deve seguir sua formatação em capítulos e artigos.

Após sua revisão e pronta, deve ser registrada em cartório.

Percebeu quantos transtornos podem ser evitados com o Regimento Interno?

Ele é um facilitador e norteia de forma a conciliar condutas que beneficiem a todos e que por terem sido aprovadas em assembleia, também é da responsabilidade de todos.

Lembrando que não é obrigatório, mas totalmente relevante para uma boa gestão e convivência, e que ainda, pode ser ajustada conforme a evolução das necessidades e dinâmicas da comunidade.

No Regimento Interno deve ser presumido todos os possíveis problemas que possam comprometer a relação, o bem-estar e segurança do condomínio.

Você concorda? Conhece algum condomínio em que não há Regimento Interno?

Compartilhe sua experiência!

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