A era tecnológica não para de evoluir. A transformação digital está em nossas vidas, nas empresas e comércios, em residências e condomínios. Os apps estão melhorando processos complexos e burocráticos para funcionalidades simples e intuitivas.
A tendência para quem não acompanha essa evolução é sucumbir. Hoje, respiramos a tecnologia e vamos atrás de quem está nessa “pegada” também.
E uma administradora de condomínios não pode estar de fora. Aquela que está acompanhando e se atualizando, sempre estará a frente e será referência.
Nós, da Convicta, sempre estamos renovando!
A inovação tecnológica
Chega de processos ultrapassados e burocráticos que fazem todos perder tempo com requisições demoradas e cansativas.
A inovação tecnológica facilita a gestão condominial, otimiza as atribuições do síndico e garante agilidade às informações do condomínio para os moradores.
O acesso pode ser feito tanto pelo computador quanto pelos celulares. É o condomínio dentro de seu celular. Entre os serviços, mais procurados, destacamos:
- cadastros;
- comunicados;
- acesso às pastas;
- 2ª via de boletos;
- contas pendentes;
- reserva de ambientes;
- histórico de pagamentos;
- atas, convenção e regimento interno;
- solicitação de serviços (feira, veterinário, dog. walker etc.)
Tudo isto, além das assembleias que podem ser virtuais (lei 14.309/22) proporcionando comodidade e maior participação dos proprietários.
Analisando pelo ponto de vista da sustentabilidade, a digitalização de documentos é outro benefício para o condomínio.
Há menos papelada e menor necessidade de espaço para arquivamento, além de obter mais segurança.
Os detalhes nos papéis
Entretanto, nem tudo deve ser guardado digitalmente. As leis trabalhistas e previdenciários ainda nos fazem guardar documentos para posterior consulta e prova física existencial, se necessário.
No conjunto, citamos:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – 2 anos – art. 7º, XXIX, Constituição Federal (CF)
- Folha de ponto, recibos de pagamentos (salarial, férias e 13º) – 5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT;
- Guia da Previdência Social (GPS) – 5 anos – art. 45, Lei 8.212/91 c/c Súmula vinculante n. º 8 STF
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – 5 anos – art. 9º, Portaria TEM 651/07
- Folha de pagamento – 10 anos – 225, I e § 5º, Dec. 3048/99
- Guia de recolhimento do FGTS – 30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90
Todas as informações digitalizadas ficarão armazenadas em nuvens e estarão de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020.
O síndico é o responsável pela coleta e armazenamento dos dados. O sigilo é crucial.
Nem tudo é digital
Viu, de que maneira, a inovação digital é um benefício para todos? Contudo não é só o serviço digital que garante o melhor atendimento de uma administradora de qualidade.
Mesmo no online, não se pode deixar de lado o atendimento humanizado.
Há questões que o aplicativo ou o “robô” precisará da participação humana. Esclarecimentos adicionais, orientação e apoio para que a solução efetivamente alcance a todos os envolvidos.
É neste ponto que a Convicta faz questão de se destacar:- Humanização com Tecnologia.
Uma administradora com expertise sabe da importância de um atendimento personalizado.
Atendimento eficiente, com soluções rápidas e objetivas, faz com que a Convicta se destaque entre as melhores.
Temos uma gerência especializada com uma equipe bem treinada e resolutiva.
Percebeu que não é só a tecnologia? É ter um perfil de empatia e humanização.
O relacionamento com o morador se torna mais amigável e produtivo, pois com a clareza e constância de comunicados, ele está a par do que acontece e, da mesma forma, se sente corresponsável pelo andamento.
Cria-se uma conexão em torno dos envolvidos: administradora, síndico, moradores e funcionários. O custo-benefício é visto e sentido a curto prazo.
E você? Compartilha da nossa ideia de que nem tudo é tecnologia?
Comente sua experiência com a gente.